A Engenharia Ambiental segundo o CONFEA/CREA

A profissão do engenheiro ambiental foi regulamentada pelo sistema CONFEA/CREA através da Resolução N0 447, em 22 de setembro de 2000, que designou ao CREA o registro do engenheiro ambiental e os enquadrou no grupo Engenharia, Modalidade Civil. A Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 revisou o sistema de atribuições profissionais, dispondo sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Esta Resolução lista 18 atividades que podem ser exercidas pelos engenheiros, de forma geral, incluindo-se aí os engenheiros sanitaristas e engenheiros ambientais.

Esta Resolução, em seu Anexo II, contém uma tabela de Códigos de Competências Profissionais, em conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. A Categoria Engenharia foi dividida em Modalidades, com a descrição dos Campos de Atuação Profissional em cada uma delas em setores, com seus respectivos tópicos. Embora não exista uma Modalidade Ambiental, a maior parte das atividades do engenheiro ambiental se enquadra nas Modalidades Civil e Química.

Notícias